O e-Social é obrigatório para todas as empresas?

February 6, 2019
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Equipe Nibo
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Desde janeiro deste ano, todas as empresas que apresentaram faturamento anual superior a R$ 78 milhões estão obrigadas a utilizar o e-Social para o registro de informações de empregados e de eventos, como, por exemplo, horas extras e férias.

O e-Social é um sistema único criado para coletar dados trabalhistas, previdenciários e tributários, que vem sendo desenvolvido pelo Governo Federal, e que será obrigatório para todas as empresas a partir do próximo mês de julho.

A partir de 16 de julho próximo, portanto, todas as empresas deverão aderir ao sistema, que fica de fora apenas os órgãos públicos, que deverão utilizar o e-Social a partir de janeiro de 2019.

O e-Social e sua implantação

O e-Social começou a receber informações no dia 8 de janeiro, atendendo cerca de 14 mil empresas em todo o país.

As empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões, com base na ECF – Escrituração Contábil Fiscal, foram as primeiras a aderir ao sistema.

Com o e-Social, essas empresas começaram a substituir as obrigações acessórias exigidas pelos órgãos de fiscalização e, com isso, houve uma grande simplificação dos processos.

Essa medida ofereceu maior ganho de produtividade para a economia, além de aumentar a garantia dos direitos dos trabalhadores.

Entre os dias 8 de janeiro e 28 de fevereiro, o e-Social recebeu apenas as informações cadastrais de empregadores e suas tabelas, como o número de estabelecimentos, os cargos e rubricas, entre outros.

A partir de março, as empresas começaram a enviar os eventos não periódicos, período em que também foram feitos os ajustes necessários no cadastro de funcionários e eventos.

Durante essa fase de implantação, não houve obrigatoriedade de remessa de dados para as empresas, permitindo fazer os eventuais acertos em seus sistemas internos, além de utilizar o ambiente de produção do e-Social restrito para testes, para, somente depois, começar a enviar as informações à base nacional de dados.

Nesse período, o e-Social também disponibilizou o canal Fale Conosco, recebeu dúvidas e críticas sobre o sistema, catalogou as principais questões e as publicou com as respectivas respostas em uma página específica.

O e-Social foi desenvolvido em etapas, sendo implantado primeiro para o empregador doméstico e, depois para as empresas.

A remessa das informações em etapas foi aplicada para atender às solicitações das próprias empresas e das confederações que participam do projeto, procurando facilitar a adoção dos novos procedimentos.

A centralização das informações de forma mais consistente permite ampliar a capacidade de fiscalização por parte do Estado, além de auxiliar de forma mais efetiva a formulação de políticas públicas.

Orientações sobre o e-Social

No e-Social, os eventos devem ser transmitidos unicamente através de sistemas próprios dos empregadores através da internet, não havendo uma página específica com interface gráfica nos moldes do Módulo Doméstico.

Assim, mesmo que a empresa tenha participado dos testes no ambiente de produção restrita, os eventos devem ser transmitidos para o ambiente de produção.

Nenhum dos eventos transmitidos na produção restrita possui validade jurídica, nem será migrado para o ambiente de produção pelo sistema.

As empresas, nessa fase, devem evitar fazer transmissões de informações apenas com a finalidade de testar o funcionamento do sistema, já que o ambiente de produção restrita ainda está disponível para testes.

Para as empresas que desejam contestar a obrigatoriedade da utilização do e-Social, em razão de não se enquadrar nos critérios da Resolução n° 3 do Comitê Diretivo do e-Social, é necessário entrar em contato através do link “Contestação de obrigatoriedade ao e-Social”, sendo o mesmo procedimento aplicável às empresas que estão obrigadas a prestar informações, mesmo não constando na relação do primeiro grupo.

A implantação do e-Social está sendo feita segundo o cronograma a seguir:

Primeira etapa, para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões

  • Janeiro de 2018: informações relativas às empresas, com cadastros dos empregados e tabelas;
  • Março de 2018: as empresas enviaram as informações relativas aos empregados e seus respectivos vínculos com as empresas, com os eventos não periódicos, ou seja, admissões, afastamentos e desligamentos;
  • Maio de 2018: a partir desse mês tornou-se obrigatória a remessa das informações das folhas de pagamento;
  • Julho de 2018: será feita a substituição da GFIP – Guia de Informações à Previdência Social e a compensação cruzada;
  • Janeiro de 2019: nesse mês será implantada a última fase, devendo ser enviados os dados de segurança do trabalho e saúde do trabalhador.

Segunda etapa: demais empresas privadas, incluindo as optantes pelo Simples, os microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas físicas que tenham empregados

  • Julho de 2018: envio das informações relativas às empresas, com cadastros do empregador e tabelas;
  • Setembro de 2018: as empresas devem enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, com dados de admissões, afastamentos e desligamentos;
  • Novembro de 2018: será obrigatório o envio dos dados de folhas de pagamento;
  • Janeiro de 2019: substituição da GFIP e compensação cruzada; nessa última fase também deverão ser enviados os dados de segurança do trabalho e de saúde do trabalhador.

Empresas públicas

  • Janeiro de 2019: envio de informações relativas aos órgãos, com cadastros dos empregadores e tabelas;
  • Março de 2019: nessa fase, os órgãos públicos passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores com seus respectivos vínculos com as empresas, remetendo eventos não periódicos, como admissões, afastamentos e desligamentos;
  • Maio de 2019: obrigatória a remessa das folhas de pagamento;
  • Julho de 2019: substituição da GFIP e compensação cruzada; nesse mês também acontece a última fase para os órgãos públicos, devendo ser enviados os dados de segurança e de saúde do trabalhador.

Principal objetivo do e-Social

De acordo com as informações do Governo Federal, o principal objetivo do e-Social é a redução da burocracia para as empresas. Com a utilização do e-Social, a transmissão eletrônica das informações vai substituir todas as guias, formulários e outros documentos exigidos anteriormente.

Assim, tudo o que as empresas antes enviavam de forma separada para a Previdência Social, para a Receita Federal, para a Caixa Econômica e para o Ministério do Trabalho, não serão mais exigidos.

Segundo o governo, a unificação da transmissão dos dados pretende justamente reduzir custos, processos e tempo exigido para essas atividades.

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