Desde janeiro deste ano, todas as empresas que apresentaram faturamento anual superior a R$ 78 milhões estão obrigadas a utilizar o e-Social para o registro de informações de empregados e de eventos, como, por exemplo, horas extras e férias.
O e-Social é um sistema único criado para coletar dados trabalhistas, previdenciários e tributários, que vem sendo desenvolvido pelo Governo Federal, e que será obrigatório para todas as empresas a partir do próximo mês de julho.
A partir de 16 de julho próximo, portanto, todas as empresas deverão aderir ao sistema, que fica de fora apenas os órgãos públicos, que deverão utilizar o e-Social a partir de janeiro de 2019.
O e-Social começou a receber informações no dia 8 de janeiro, atendendo cerca de 14 mil empresas em todo o país.
As empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões, com base na ECF – Escrituração Contábil Fiscal, foram as primeiras a aderir ao sistema.
Com o e-Social, essas empresas começaram a substituir as obrigações acessórias exigidas pelos órgãos de fiscalização e, com isso, houve uma grande simplificação dos processos.
Essa medida ofereceu maior ganho de produtividade para a economia, além de aumentar a garantia dos direitos dos trabalhadores.
Entre os dias 8 de janeiro e 28 de fevereiro, o e-Social recebeu apenas as informações cadastrais de empregadores e suas tabelas, como o número de estabelecimentos, os cargos e rubricas, entre outros.
A partir de março, as empresas começaram a enviar os eventos não periódicos, período em que também foram feitos os ajustes necessários no cadastro de funcionários e eventos.
Durante essa fase de implantação, não houve obrigatoriedade de remessa de dados para as empresas, permitindo fazer os eventuais acertos em seus sistemas internos, além de utilizar o ambiente de produção do e-Social restrito para testes, para, somente depois, começar a enviar as informações à base nacional de dados.
Nesse período, o e-Social também disponibilizou o canal Fale Conosco, recebeu dúvidas e críticas sobre o sistema, catalogou as principais questões e as publicou com as respectivas respostas em uma página específica.
O e-Social foi desenvolvido em etapas, sendo implantado primeiro para o empregador doméstico e, depois para as empresas.
A remessa das informações em etapas foi aplicada para atender às solicitações das próprias empresas e das confederações que participam do projeto, procurando facilitar a adoção dos novos procedimentos.
A centralização das informações de forma mais consistente permite ampliar a capacidade de fiscalização por parte do Estado, além de auxiliar de forma mais efetiva a formulação de políticas públicas.
No e-Social, os eventos devem ser transmitidos unicamente através de sistemas próprios dos empregadores através da internet, não havendo uma página específica com interface gráfica nos moldes do Módulo Doméstico.
Assim, mesmo que a empresa tenha participado dos testes no ambiente de produção restrita, os eventos devem ser transmitidos para o ambiente de produção.
Nenhum dos eventos transmitidos na produção restrita possui validade jurídica, nem será migrado para o ambiente de produção pelo sistema.
As empresas, nessa fase, devem evitar fazer transmissões de informações apenas com a finalidade de testar o funcionamento do sistema, já que o ambiente de produção restrita ainda está disponível para testes.
Para as empresas que desejam contestar a obrigatoriedade da utilização do e-Social, em razão de não se enquadrar nos critérios da Resolução n° 3 do Comitê Diretivo do e-Social, é necessário entrar em contato através do link “Contestação de obrigatoriedade ao e-Social”, sendo o mesmo procedimento aplicável às empresas que estão obrigadas a prestar informações, mesmo não constando na relação do primeiro grupo.
A implantação do e-Social está sendo feita segundo o cronograma a seguir:
De acordo com as informações do Governo Federal, o principal objetivo do e-Social é a redução da burocracia para as empresas. Com a utilização do e-Social, a transmissão eletrônica das informações vai substituir todas as guias, formulários e outros documentos exigidos anteriormente.
Assim, tudo o que as empresas antes enviavam de forma separada para a Previdência Social, para a Receita Federal, para a Caixa Econômica e para o Ministério do Trabalho, não serão mais exigidos.
Segundo o governo, a unificação da transmissão dos dados pretende justamente reduzir custos, processos e tempo exigido para essas atividades.